Reforma da Previdência: o que muda para as mulheres?
A Reforma da Previdência, PEC 06/19, promete causar diversos impactos nas relações trabalhistas. Para as mulheres, alguns pontos ganham destaque e preocupam. A advogada previdenciária da Bertolini Bernardes Advogados Associados, Mariana Flores Nunes, destaca que ainda é difícil prever o que realmente irá mudar com a reforma. “Acreditamos que o texto a ser aprovado será diferente do que está em análise, algumas situações não devem se concretizar, outras podem até mesmo piorar”, explica ela. Preliminarmente, a advogada destaca três itens que merecem maior atenção do público feminino no que diz respeito às mudanças apontadas no relatório em relação ao texto original.
Aposentadoria rural
Foi retirado do texto original o aumento da idade das trabalhadoras rurais. O relatório propõe que a distinção continue, sendo 55 anos para mulheres e 60 para homens.
Aposentadoria urbana (comum)
Teve aumento de dois anos para as mulheres, que se aposentarão somente aos 62 anos, conforme a proposta.
Professoras
O texto original indicava a idade de 60 anos para aposentadoria de professoras e com a mudança no relatório, passa a ser 57 anos.
Segundo a avaliação de Mariana, levando em consideração a discriminação já existente no mercado de trabalho e a dupla e tripla jornadas de trabalho das mulheres, a Reforma acaba sendo prejudicial para este público. “Caso aprovada a PEC, da maneira com que se encontra hoje, para que se aposente com 100% da renda, a mulher teria que trabalhar por 40 anos, conseguindo sua aposentadoria apenas aos 62 anos”, argumenta.